Caso fortuito e força maior: como lidar com aspectos jurídicos nas empresas na pandemia
Caso fortuito e força maior é uma definição jurídica que diz respeito a uma ação que gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar. Esta ação pode ter causa humana, como uma guerra; ou causa natural, como tsunamis, terremotos e até mesmo uma pandemia, como a do novo coronavírus.
Ao alegar situações dentro deste artifício jurídico, o devedor não responde pelos prejuízos delas resultantes. Traduzindo: você, seus fornecedores e clientes podem alegar caso fortuito e força maior em função da pandemia, que quebrou os caixas de muitas empresas, para deixar de realizar pagamentos devidos.
Este é um dos aspectos do direito empresarial que foram abordados na 38ª edição do Meetup Startup SC pelos convidados Alex Anton, Marcus Silva e Nilton Neto, que atuam junto a startups, empresas de tecnologia e fundos de investimentos.
Segundo análise dos especialistas, as principais preocupações da maior parte dos empreendedores catarinenses quando foi deflagrada a pandemia foram com a saúde e segurança dos colaboradores. Mas obter orientações trabalhistas sobre estes e outros aspectos jurídicos é essencial para que todas as demais frentes possam ser executadas com tranquilidade.
Caso fortuito e força maior e outras possibilidades
Toda e qualquer relação trabalhista tem a lei como base. Por isso, reunimos aqui o caso fortuito e força maior e outras principais práticas e recomendações citadas pelos advogados que participaram do 38º Meetup do Startup SC para todo empreendedor ficar de olho neste momento.
Caso fortuito e força maior
Iniciamos este artigo falando sobre isso e não é por menos: a pandemia é uma situação imprevista e impossível de evitar. Desta forma, todos os danos e prejuízos financeiros por ela ocasionados podem ser alegados como sendo caso fortuito e força maior, motivos para isentar as empresas de cumprir com obrigações que não são possíveis no momento.
Este cenário é uma via de mão dupla, sendo que tanto o seu negócio pode alegar caso fortuito e força maior junto aos fornecedores, quanto também os seus clientes junto a você.
No entanto, conforme alegam os especialistas, há segmentos que foram menos atingidos pela crise da pandemia e, nestes casos, deve-se ter atenção para que negócios destes segmentos não se utilizem deste argumento jurídico para se aproveitar de um cenário caótico e melhorar a sua situação financeira. Essa atitude se configura no crime de enriquecimento ilícito, então, cuidado.
Somente solicite caso fortuito e força maior se a sua empresa realmente não tiver a possibilidade de cumprir com algum compromisso financeiro em função da crise.
Renegociação de contratos
Dentro das técnicas de negociação, presume-se que deve haver uma conciliação de pretensões entre as partes envolvidas para que se chegue a um acordo. Existem muitas maneiras de realizar isso, especialmente sob o ponto de vista jurídico na crise, e todas elas começam pela empatia e pelo entendimento de como está o cenário do outro.
Seja para empreendedores que precisam renegociar pagamentos a fornecedores ou clientes que desejam fazer renegociação de prazos com a sua empresa, as dicas para seguir antes de se encaminhar para renegociação de contratos são:
- Entenda como está o seu fluxo de caixa;
- Identifique como está o fluxo de caixa dos clientes e fornecedores;
- Busque conversas amigáveis e que demonstrem compreensão.
Antecipação da crise
Especialmente na relação com clientes, uma boa prática neste período é entrar em contato com aqueles que você identifica como sendo passíveis de inadimplência e sondar a situação.
Conversar e entender alternativas, antes da efetiva falta do pagamento, fornece um grande auxílio sob o ponto de vista dos contratos. Muitos clientes podem estar enfrentando momentos difíceis para os seus negócios, e pensar que precisarão se desligar da sua empresa. Quando, na verdade, há a possibilidade de negociar e ir atrás de alguma condição especial para apresentar, fazendo com que os dois lados saiam satisfeitos: evita-se a inadimplência e o rompimento de caixa.
Medidas Provisórias
Além destes atributos de renegociação com clientes, é importante citar também um dos aspectos jurídicos mais relevantes desta crise.
Para enfrentá-la, o Brasil operou juridicamente por meio de Medidas Provisórias editadas com base no decreto de estado de calamidade pública, vigente no país desde 20 de março de 2020. O Startup SC desenvolveu um conteúdo especificamente focado na parte de orientações trabalhistas sobre as Medidas Provisórias, que você pode consultar, além de ter acesso a todo o nosso blog para maiores informações.
A constatação de um problema como a crise da pandemia resulta em um grande peso para o empreendedor, mas é preciso entender que não estamos sozinhos. Divida o problema, compartilhe com a equipe e tente olhar para ele de forma mais organizada. Acompanhe a posição financeira da empresa e evite todos os gastos desnecessários neste momento. Para os aspectos legais, a principal recomendação é buscar informações com o jurídico e a contabilidade antes de tomar qualquer decisão e sempre prezar pela coerência.