Numa época em que a criação de startups está se disseminado rapidamente no meio empresarial, saber responder a essa pergunta da forma correta torna-se vital para todos empreendedores que pensam em atuar nessa área.
Isso se justifica pelo fato de que muitas das startups que obtêm sucesso acabam por serem vendidas para novos proprietários, seja pela cessão direta das suas quotas ou através de sua incorporação por outras empresas, ficando seus criadores livres, e devidamente capitalizado, para investirem na criação de novos empreendimentos.
Infelizmente também não podemos deixar de lado os casos em que a startup simplesmente não “vingam”, precisando então ser devidamente encerrada.
No sucesso ou no fracasso, fique atento:
O que muitos desconhecem é que algumas vezes o ex-proprietário ou sócio de uma empresa, seja ela uma startup ou não, poderá ser responsabilizado pelas dívidas e demais obrigações do seu antigo negócio.
Isto normalmente acontece por falta de alguns cuidados básicos que deveriam ser tomados no encerrado das empresas ou na saída dessas pessoas do quadro societário dessas empresas.
Para entendermos melhor estas situações, vamos inicialmente analisar os cuidados que devem ser tomados inicialmente no caso do encerramento de uma sociedade.
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